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Visto Americano

Formulário I-539 — Extensão de Permanência

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Passo 1 de 7Termos

Termos e Condições

CONTRATO E TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE PARA OBTENÇÃO OU RENOVAÇÃO DO VISTO ESTRANGEIRO E TRÂMITES DE PROCESSOS IMIGRATÓRIOS

Pelo presente instrumento particular que fazem parte entre si, de um lado a empresa, VOW VISTOS CONSULTORIA CONSULAR E AGENCIA DE VIAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 27.297.742/0001-87, situada Avenida Senador Virgilio Tavora, Número 1701, Sala 1408, CEP: 60170-079, no Bairro Aldeota, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, neste ato representada na pessoa do seu administrador, Sr. GUILHERME HOLANDA NIELSEN, contato e-mail contato@vowvistos.com.br e telefone (Brasil) 55 85 2018 6898, denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado, doravante denominada CONTRATANTE, conforme formulário preenchido anexo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 A CONTRATADA neste ato, presta serviços tão somente de ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA OBTENÇÃO DE VISTOS CONSULARES E TRÂMITES DE PROCESSOS IMIGRATÓRIOS, ao adquirir o serviço, o CONTRATANTE submete o requerimento e documentos apresentados, a uma análise e julgamento em uma Embaixada e/ou Consulado, sendo os serviços da CONTRATADA de meio e não de resultado, limitados à assessoria e orientação sobre os documentos necessários e o processo de solicitação de visto consular e trâmites imigratórios para diversos países, não possuindo nenhuma ingerência sobre a sua aprovação.

CLÁUSULA SEGUNDA – RESPONSABILIDADES

2.1 O CONTRATANTE está ciente que a análise consular é feita mediante a documentação apresentada e/ou entrevista pessoal. O perfil do CONTRATANTE é analisado de forma sigilosa pela Embaixada e/ou Consulado. A CONTRATADA não tem influência sobre essa análise e/ou julgamento, tampouco participa da mesma. A concessão de um visto, bem como, a sua validade e outros fatores quaisquer são de inteira responsabilidade do oficial que analisou e/ou julgou o processo.

2.2 A CONTRATADA segue estritamente as informações oficiais fornecidas pelas Embaixadas e/ou Consulados para a orientação e assessoria dos processos. É de obrigação do CONTRATANTE observar as orientações para compreender os detalhes do processo, documentos necessários, informações obrigatórias, prazos médios estimados, normas, regras e outras especificações exigidas pela Embaixada e/ou Consulado.

2.3 Todas as informações e documentos fornecidos são de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. Preenchimentos incorretos, informações incompletas ou faltantes, documentos em desconformidade com o solicitado pela Embaixada e/ou Consulado ou ainda, informações falsas ou documentos fraudulentos são de única e total responsabilidade do CONTRATANTE.

2.4 As taxas consulares, os honorários, as passagens aéreas e ou terrestres, programa pretendido, hospedagens e outros serviços ligados à viagem não são garantias de aprovação do visto. Os prazos médios estimados para obtenção do visto consular são informados pela CONTRATADA, mas fornecidos pelas Embaixadas e/ou Consulados que, apoiadas em sua Soberania, não oferecem prazos limites ou finais para a análise e/ou julgamento de um requerimento.

2.5 A CONTRATADA recomenda a compra de passagens aéreas, pacotes de viagens ou quaisquer outros serviços turísticos para o país destino, somente após emissão do visto concedido pelo consulado responsável.

2.6 A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por quaisquer problemas e/ou prejuízos financeiros, de qualquer natureza, que possam ocorrer ao CONTRATANTE pelo prazo intempestivo de trâmite do processo junto às Embaixadas e/ou Consulados.

CLÁUSULA TERCEIRA – TAXAS

3.1 As Embaixadas e/ou Consulados arbitram taxas consulares ou outras taxas de acordo com a política interna, e é de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento dessas taxas.

3.4 Os serviços e as taxas cobradas pelas Embaixadas e/ou Consulados não são reembolsáveis após o pagamento e/ou depósito em nenhuma hipótese.

CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTAÇÃO E ENVIO

4.1 O CONTRATANTE deve disponibilizar para a CONTRATADA toda documentação necessária para obtenção do visto consular com pelo menos 60 (sessenta) dias úteis anterior à data pretendida do embarque.

4.3 O requerimento e envio de documentos às Embaixadas e/ou Consulados são realizados na modalidade on-line e/ou via transporte aéreo ou terrestre.

4.5 Com exceção do passaporte, as Embaixadas e/ou Consulados podem não devolver outros documentos; o CONTRATANTE está ciente que ao enviar documentos originais, estes poderão ser retidos.

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

5.1 O serviço será executado a partir da assinatura deste instrumento, com a entrega dos documentos necessários, juntamente com o adimplemento de todas as taxas cobradas.

5.2 O CONTRATANTE deve observar o prazo para entrega da documentação completa de até 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura deste instrumento. A não obediência a este prazo incorre em cancelamento automático do serviço contratado, sendo devido à CONTRATADA reter o percentual de 50% do valor do serviço.

5.3 A partir da assinatura deste contrato, o CONTRATANTE deve concluir o processo em até 180 (cento e oitenta) dias corridos. A não observância ao prazo estipulado incorrerá em cancelamento automático do serviço e retenção do valor integral pago.

CLÁUSULA SEXTA – INADIMPLEMENTO

6.1 No caso de inadimplência, estorno ou depósitos e transferências de pagamentos inválidos, a CONTRATADA irá proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato como título executivo extrajudicial.

CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE

7.1 As partes devem manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato.

CLÁUSULA NONA – LEGISLAÇÃO E FORO

9.1 As PARTES elegem a legislação brasileira e o foro central da cidade de FORTALEZA no estado do CEARÁ para dirimir quaisquer dúvidas surgidas do presente contrato.

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